Questões Frequentes
A análise das respostas às questões frequentes não dispensa a consulta do Regulamento do Programa Gilead GÉNESE.
Sim, desde que o apoio solicitado se destine a uma parte autónoma ou a uma extensão de um projeto inicial que tenha objetivos específicos enquadráveis no âmbito do Programa Gilead GÉNESE. O horizonte temporal deve ser claramente definido.
Os projetos candidatos poderão ser financiados na totalidade do montante solicitado pelo Requerente ou em parte deste montante. A decisão do montante a considerar nos projetos selecionados é da responsabilidade das Comissões Externas de Avaliação, dentro do orçamento anualmente disponível, e com o limite máximo de financiamento de 40.000,00€.
Cada Requerente poderá aceder, a qualquer momento, à consulta do estado da candidatura submetida através da Área Reservada
Em cada ano, quando o ciclo de apreciação de candidaturas se encontrar concluído, é divulgada no website do Programa Gilead GÉNESE a listagem dos projetos aprovados. Em área destinada aos projetos aprovados é mencionado o título do projeto, a instituição responsável e poderá ser incluída uma breve descrição do mesmo.
Salienta-se que, de forma a dar cumprimento aos requisitos regulamentares em matéria de transparência, qualquer apoio financeiro concedido pela Gilead será notificado ao INFARMED, I.P. sempre que aplicável.
Existem dois cenários em que os projetos candidatos não serão objeto de financiamento:
Candidatura recusada – candidatura rejeitada na fase de validação por incumprimento do previsto no Regulamento do Programa Gilead GÉNESE. As candidaturas recusadas não serão objeto de avaliação pelas Comissões Externas de Avaliação.
Candidatura não aprovada – candidatura submetida para avaliação mas não aprovada pela respetiva Comissão Externa de Avaliação.
Em qualquer dos casos os Requerentes poderão, num ciclo posterior de candidaturas, submeter projetos distintos do apresentado inicialmente.
Podem candidatar-se ao Programa Gilead GÉNESE pessoas coletivas sedeadas em Portugal, independentemente da sua natureza (designadamente, públicas, privadas e/ou sem fins lucrativos) que preencham uma das seguintes condições:
- Instituições, organizações, sociedades ou associações de profissionais de saúde;
- Instituições, organizações, sociedades ou associações que prestam cuidados de saúde;
- Instituições, organizações, sociedades ou associações que desenvolvam investigação
científica/clínica; - Instituições, organizações ou associações da sociedade civil que apoiam doentes.
Para mais informações consulte a secção 2 do Regulamento do Programa Gilead GÉNESE.
As candidaturas são sempre submetidas através da página de candidaturas no website do Programa Gilead GÉNESE. É necessário proceder ao registo prévio do Requerente para ser possível a submissão de candidaturas ao Programa Gilead GÉNESE. Ao entrar na respetiva área de utilizador, o Requerente deverá seguir as instruções disponibilizadas com vista à submissão da sua candidatura.
Cada responsável de projeto de uma determinada organização poderá criar o seu registo na plataforma de candidaturas ao qual lhe serão atribuídos dados de acesso únicos para que possa submeter os seus projetos de forma totalmente autónoma. Aquando da criação de cada perfil a plataforma irá sempre criar uma relação com a entidade beneficiária que será identificada pelo número de identificação fiscal.
Deste modo, para uma mesma entidade é possível a existência de vários registos, tantos quantos os grupos de projeto ou departamentos interessados em submeter candidaturas ao Programa Gilead GÉNESE.
Para se candidatar ao Programa Gilead GÉNESE será necessário preencher um formulário de candidatura que contém várias informações sobre o projeto. Para saber que informações terão de ser submetidas, por favor consulte o Guia de apoio à candidatura onde encontrará todos os detalhes necessários ao correto preenchimento do formulário de candidatura.
O financiamento global que a Gilead poderá vir a conceder à entidade nunca poderá ultrapassar os 33% do total dos financiamentos recebidos pela entidade no ano anterior.