Questões Frequentes

Questões Frequentes

A análise das respostas às questões frequentes não dispensa a consulta do Regulamento do Programa Gilead GÉNESE.

Sim, desde que o apoio solicitado se destine a uma parte autónoma ou a uma extensão de um projeto inicial que tenha objetivos específicos enquadráveis no âmbito do Programa Gilead GÉNESE. O horizonte temporal deve ser claramente definido.
Os projetos candidatos poderão ser financiados na totalidade do montante solicitado pelo Requerente ou em parte deste montante. A decisão do montante a considerar nos projetos selecionados é da responsabilidade das Comissões Externas de Avaliação, dentro do orçamento anualmente disponível, e com o limite máximo de financiamento de 40.000,00€.
Cada Requerente poderá aceder, a qualquer momento, à consulta do estado da candidatura submetida através da Área Reservada
Em cada ano, quando o ciclo de apreciação de candidaturas se encontrar concluído, é divulgada no website do Programa Gilead GÉNESE a listagem dos projetos aprovados. Em área destinada aos projetos aprovados é mencionado o título do projeto, a instituição responsável e poderá ser incluída uma breve descrição do mesmo.

Salienta-se que, de forma a dar cumprimento aos requisitos regulamentares em matéria de transparência, qualquer apoio financeiro concedido pela Gilead será notificado ao INFARMED, I.P. sempre que aplicável.
Existem dois cenários em que os projetos candidatos não serão objeto de financiamento:
Candidatura recusada - candidatura rejeitada na fase de validação por incumprimento do previsto no Regulamento do Programa Gilead GÉNESE. As candidaturas recusadas não serão objeto de avaliação pelas Comissões Externas de Avaliação.
Candidatura não aprovada – candidatura submetida para avaliação mas não aprovada pela respetiva Comissão Externa de Avaliação.
Em qualquer dos casos os Requerentes poderão, num ciclo posterior de candidaturas, submeter projetos distintos do apresentado inicialmente.
Podem candidatar-se ao Programa Gilead GÉNESE pessoas coletivas sedeadas em Portugal, independentemente da sua natureza (designadamente, públicas, privadas e/ou sem fins lucrativos) que preencham uma das seguintes condições:
(i) Instituições, organizações, sociedades ou associações de profissionais de saúde;
(ii) Instituições, organizações, sociedades ou associações que prestam cuidados de saúde;
(iii) Instituições, organizações, sociedades ou associações que desenvolvam investigação científica/clínica;
(iv) Instituições, organizações ou associações da sociedade civil que apoiam doentes.

Para mais informações consulte a secção 2 do Regulamento do Programa Gilead GÉNESE.
As candidaturas são sempre submetidas através da página de candidaturas no website do Programa Gilead GÉNESE.
É necessário proceder ao registo prévio do Requerente para ser possível a submissão de candidaturas ao Programa Gilead GÉNESE. Ao entrar na respetiva área de utilizador, o Requerente deverá seguir as instruções disponibilizadas com vista à submissão da sua candidatura.
Após submissão, as candidaturas são validadas quanto à verificação do cumprimento dos requisitos essenciais do Programa Gilead GÉNESE, às áreas de projeto anunciadas em cada ano e ao Regulamento aplicável.

Todas as candidaturas validadas são posteriormente sujeitas a avaliação por uma das Comissões Externas de Avaliação, consoante os casos - Comissões de Avaliação de Projetos de Investigação ou Comissão de Avaliação de Projetos da Comunidade - que utilizarão critérios objetivos, previamente definidos e enunciados nas áreas Critérios de avaliação de Projetos de Investigação ou Critérios de avaliação de Projetos da Comunidade.

A decisão relativa à concessão de apoio das candidaturas submetidas cabe exclusivamente à respetiva Comissão de Avaliação e não é passível de recurso ou revisão.

Terminada a fase de avaliação, os projetos apoiados serão divulgados no website do Programa Gilead GÉNESE.
De acordo com a Legislação vigente quanto à Proteção de Dados Pessoais – Regulamento Geral de Proteção de Dados – é obrigatória a autorização expressa dos requerentes relativamente ao tratamento dos dados pessoais. No âmbito do Programa Gilead GÉNESE estes dados serão conservados pelo período de 5 (cinco) anos. A Gilead poderá disponibilizar os dados recolhidos a outras empresas do Grupo Gilead para efeitos de análise global e centralizada dos apoios concedidos aos candidatos, os quais poderão estão situados em países fora do EEE, que podem não ter leis de proteção de dados que confiram o mesmo nível de proteção que as leis no EEE, podendo ainda recorrer a entidades subcontratadas, para efeitos de gestão da avaliação da candidatura e de atribuição da Bolsa. Os dados dos representantes dos candidatos poderão ainda ser utilizados para efeitos de divulgação de novas iniciativas. A Gilead garante aos titulares dos dados o direito de acesso, a todo o tempo, aos respetivos Dados Pessoais, bem como o direito de retirar o consentimento (sem que afete o tratamento ocorrido até tal data), de correção, de atualização, eliminação, oposição, limitação do tratamento e portabilidade de tais dados pessoais nos termos legalmente estabelecidos, direitos esses que poderão ser exercidos através de comunicação dirigida à Gilead, por escrito. Os titulares dos dados poderão ainda contactar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Gilead para privacy@gilead.com, assim como apresentar uma reclamação junto da autoridade de proteção de dados competente, caso considerem que a Gilead não se encontra a tratar licitamente os seus Dados Pessoais.

Para mais informações consulte a secção 17 do Regulamento do Programa Gilead GÉNESE.
Tratando-se de uma iniciativa nacional que pretende apoiar projetos em Portugal, as candidaturas ao Programa Gilead GÉNESE devem ser apresentadas preferencialmente em língua portuguesa, aceitando-se, caso tal não seja possível, também a língua inglesa.
Cada responsável de projeto de uma determinada organização poderá criar o seu registo na plataforma de candidaturas ao qual lhe serão atribuídos dados de acesso únicos para que possa submeter os seus projetos de forma totalmente autónoma. Aquando da criação de cada perfil a plataforma irá sempre criar uma relação com a entidade beneficiária que será identificada pelo número de identificação fiscal.

Deste modo, para uma mesma entidade é possível a existência de vários registos, tantos quantos os grupos de projeto ou departamentos interessados em submeter candidaturas ao Programa Gilead GÉNESE.
Para se candidatar ao Programa Gilead GÉNESE será necessário preencher um formulário de candidatura que contém várias informações sobre o projeto. Para saber que informações terão de ser submetidas, por favor consulte o Guia de apoio à candidatura onde encontrará todos os detalhes necessários ao correto preenchimento do formulário de candidatura.
Deverá selecionar a opção “Programa Gilead GÉNESE” no campo “Grant Program Tags”.
Sim. Todas as fontes de financiamento deverão ser devidamente identificadas no formulário de candidatura.

O financiamento global que a Gilead poderá vir a conceder à entidade nunca poderá ultrapassar os 33% do total dos financiamentos recebidos pela entidade no ano anterior.

Poderá encontrar todas as instruções para submeter a sua candidatura no guia de apoio

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Candidaturas Programa Gilead GÉNESE

Está a ser direcionado para uma plataforma internacional da Gilead Sciences onde poderá fazer o seu registo e submeter a sua candidatura ao Programa Gilead GÉNESE.